CAT- Comunicação de Acidente do Trabalho

05/12/2014

Postado por Normativa Saúde

O SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) está composto por uma equipe de profissionais: médico do trabalho, enfermeira, engenheiro do trabalho e técnicos em segurança do trabalho, que direcionados á promoção da saúde e segurança de todos os seus funcionários, prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e à prevenção e utilização racional dos recursos indispensáveis e meio ambientes.

A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO DO ACIDENTE Acidente é, por definição, o acontecimento que determina, fortuitamente, dano que poderá ser à coisa, material, ou pessoa. Acidente do trabalho, por definição legal, é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. Lesão Corporal é um dano anatômico, como: feridas, fraturas, esmagamentos, perda de um pé, etc. Perturbação Funcional é o dano, permanente ou transitório, da atividade fisiológica ou psíquica, tal como a dor, a perda da visão, a diminuição da audição, convulsões, espasmos, tremores, paralisia, anquilose (perda dos movimentos articulares), perturbação da memória, da inteligência ou da linguagem, etc. Nesses casos, o trauma é concentrado, a eclosão é súbita, a sintomatologia é bem manifesta e a evolução é, até certo ponto, previsível.

TIPOS DE ACIDENTES DO TRABALHO Os acidentes do trabalho poderão ser classificados como acidentes típicos ou atípicos tais como: Acidentes Típicos: São todos os acidentes que ocorrem no desenvolvimento do trabalho na própria empresa. Doenças Ocupacionais: São doenças causadas pelo tipo de trabalho ou pelas condições do ambiente de trabalho.

Acidentes Atípicos: São os acidentes que ocorrem no trajeto entre a residência e o trabalho ou vice-versa. PROCEDIMENTOS QUANDO OCORRER UM ACIDENTE  Acidente Típico ou Doença Ocupacional: - Comunicar a sua chefia direta; - Procurar o atendimento médico (Ambulatório Médico) ou Hospital. Não recomendamos que a vítima de acidente de trabalho procure seu Convênio Médico, pois, os convênios não cobrem custos com os procedimentos realizados em casos de acidentes do trabalho. - Comunicar o SESMT, o mais rápido possível para realizar a investigação do acidente e no caso abrir a CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho).

Acidente de Trajeto: - Comunicar a sua chefia direta; - Procurar o atendimento médico (Ambulatório Médico) ou Hospital. Não recomendamos que a vítima de acidente de trabalho procure seu Convênio Médico, pois os convênios não cobrem custos com os procedimentos realizados em casos de acidentes do trabalho. - Comunicar o SESMT, para realizar a investigação do acidente e se caracterizado, abrir a CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho). - Realizar a abertura de B.O. (Boletim de Ocorrência), somente nos casos de acidentes de trajeto que envolvam a colisão ou queda de veículos automotores; - Indicar no mínimo duas testemunhas; OBS: Todo acidente de trabalho, exceto doença ocupacional, deve ser comunicado ao Ambulatório Médico ou SESMT, até 24 horas após o acidente.

O QUE É CAT? A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é? Um formulário preenchido pelo SESMT, com a finalidade de informar à Previdência Social sobre os acidentes de trabalho ocorridos com seus funcionários, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Estas Informações irão formar um banco de dados para que a previdência possa administrar sua política de atuação em relação ao (SAT) SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO e seu custeio, também para verificar se a empresa está eficiente ou não em matéria de prevenção de acidente e doença relacionados ao trabalho.

ESTATÍSTICA DE ACIDENTE Conforme a Norma Regulamentadora NR 4, Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: - Analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do agente e as condições do(s) portador (es) de doença ocupacional ou acidentado(s). - Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados á Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de Janeiro, através do órgão regional do MTb. - Manter os registros na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo. Devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados durante um período não inferior a 5 anos.


Fonte: http://www4.pucsp.br/cipa/artigos/seguranca_trabalho.html