Na demissão, você emite o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário?
OBRIGATORIEDADE
Documento histórico-laboral do trabalhador, apresentado em formulário instituído pelo INSS, contendo informações detalhadas sobre as atividades do trabalhador, exposição a agentes nocivos à saúde, resultados de exames médicos e outras informações de caráter administrativo. O modelo do formulário encontra-se no Anexo XV da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010.
A elaboração e atualização do PPP é obrigatória para todos os empregadores, bem como sua entrega ao trabalhador na ocasião da rescisão do contrato de trabalho. O formulário deve ser assinado pelo representante legal da empresa com a indicação dos responsáveis técnicos pelo PCMSO e PPRA/LTCAT.
A não entrega por parte do empregador do PPP ao colaborador demitido, pode acarretar multas em fiscalizações do Ministério do Trabalho, bem como em ações futuras por parte dos empregados demitidos.
OBJETIVO
Apresentar, em um só documento, o resumo de todas as informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, além de ser o documento que orienta o processo de reconhecimento de aposentadoria especial.
CONTEÚDO
As informações devem ser extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), este último no caso de empresas de mineração.
VALOR
A Normativa Saúde cobra o valor de R$ 35,00 para emissão do PPP.
OBS: Caso você tenha curiosidade sobre algum assunto relacionado a saúde/segurança do trabalho, envie um email para contato@normativasaude.com.br que iremos respondê-lo prontamente!
Contatos: (021) 3117-6164
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