eSocial - Novos Prazos

30/10/2020

Postado por Normativa Saúde

Governo apresenta eSocial simplificado e novo cronograma para 2021

 

Conforme divulgado no Diário Oficial da União, em 23 de outubro de 2020, a Portaria Conjunta Nº 76 apresenta um novo cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias Trabalhistas e Fiscais (eSocial) para 2021.

Em 22 de outubro de 2020, o governo brasileiro apresentou o “Descomplica Trabalhista” no intuito de simplificar e trazer mudanças no eSocial. Em defesa da decisão, o Ministério da Economia afirma que as mudanças eliminam campos desnecessários e tornam o seu preenchimento mais simples, sem afetar a manutenção dessas informações.

Entre as mudanças, a identificação do trabalhador no eSocial será feita exclusivamente pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), dispensando outras informações de identificação como PIS, Pasep, Registro Geral (RG) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A Norma Regulamentadora 31 (NR-1) foi revisada, pois a partir do documento oficializado em 2005, o órgão notou que as informações estavam obsoletas e, por isso, a nova norma desconsidera exigências de regras urbanas na área rural.

De acordo com Bruno Bianco Leal, Secretário Especial da Previdência e Trabalho, esta nova atualização prevê uma economia de R$ 4 bilhões por ano para o setor agrícola.

Confira na íntegra as considerações desta nova Portaria Conjunta:

Art. 2º para os fins desta Portaria Conjunta consideram-se:

I – 1º grupo: as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);

II – 2º grupo: as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, exceto:

  1. a) as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que constem nessa situação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018; e
  2. b) as que não fizeram opção pelo Simples Nacional no momento de sua constituição, se posterior à data mencionada na alínea “a”;

III – 3º grupo: os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, exceto os empregadores domésticos; e

IV – 4º grupo: os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais e instituições integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.

Seguindo as informações acima, o Cronograma de Implantação do eSocial, portanto, estabelece:

FASES (art. 3º) GRUPOS (art. 2º)
  1º GRUPO  2º GRUPO 3º GRUPO 4º GRUPO
4ª FASE (Eventos de SST) 08/06/2021 (a partir das 8:00 horas) 08/09/2021 (a partir das 8:00 horas) 10/01/2022 (a partir das 8:00 horas) 11/07/2022 (a partir das 8:00 horas)

A nova portaria manteve a implementação do eSocial em grupos, conforme tabela abaixo:

Implementação do eSocial Dividido em Grupos

(Portaria Portaria Conjunta SEPRT/RFB 76/2020)

Grupos

Características

Legislação

1º Grupo

Compreende as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00.

Estas entidades são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.

Art. 2º, inciso I da Portaria Conjunta SEPRT/RFB 76/2020

2º Grupo

Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e as que não sejam optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018.

Estas entidades também são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, exceto as do Grupo 1 acima.

Art. 2º, inciso II e alínea "b" da Portaria Conjunta SEPRT/RFB 76/2020

3º Grupo

Empregadores optantes pelo Simples Nacional, que constem nessa situação no CNPJ em 01/07/2018, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

Art. 2º, inciso II, alínea "a" e o inciso III da Portaria Conjunta SEPRT/RFB 76/2020

4º Grupo

Órgãos Públicos e Organizações InternacionaisEntes públicos - Âmbito Federal

Entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais e instituições integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.

Art. 2º, inciso IV da Portaria Conjunta SEPRT/RFB 76/2020

 

Nota¹: O faturamento de R$ 78.000.000,00 mencionado para o 1º grupo compreende o total da receita bruta, nos termos do art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/1977, auferida no ano-calendário de 2016 e declarada na escrituração contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano calendário de 2016.

Nota²: Para classificação no 2º ou no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data, com opção pelo Simples Nacional, também entrarão no 3º grupo.

Nota³: Não integram o grupo dos empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial, nos termos do 1º grupo, as entidades cuja natureza jurídica se enquadrem nos seguintes grupos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018:

  1. a) Grupo 1 - Administração Pública;
  2. b) Grupo 4 - Pessoas Físicas; e
  3. c) Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais.

A meta, segundo o Ministério da Economia, é solidificar em torno de dois mil documentos do antigo Ministério do Trabalho em até dez normas e, desta forma, promover o cumprimento de obrigações trabalhistas por parte dos empregadores.

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