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Significa Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional, foi instituída pela NR 7 aprovada pela
secretaria de segurança e saúde no trabalho, foi aprovada em 29/12/1994,
publicada no diário oficial em 30/12/94, alterada em 08/05/96 e republicada em
09/05/96.
O
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um programa que é
exigido por lei para todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados.
OBJETIVOS: A realização do PCMSO se justifica
por alguns aspectos a saber:
1
– Cumprimento das exigências legais : NR7 Ministério do trabalho
2
– Promover e preservar a saúde dos trabalhadores.
2.a)
– Atendimento integral à saúde ocupacional do trabalhador
2.b)-
Evitar consequências negativas como os Acidentes do Trabalho, as Lesões
ocupacionais e os custos sociais decorrentes dos mesmos.
3
– Promover a queda do absenteísmo e agregar a empresa os valores consequentes a
esta queda, com o aumento da motivação que irá resultar, junto aos fatores
acima, um aumento da produtividade.
4
– Redução de gastos com o cuidados curativos na saúde do trabalho.
5
– Maior integração entre os diversos setores da empresa, com as consequências
positivas advindas desta maior integração.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A FAZER O PCMSO
A
elaboração e implementação do PCMSO é obrigatória para todos os empregadores e
instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse
caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um
condomínio, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um
PCMSO, cada um com sua característica e complexidade diferentes.