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P.C.M.S.O (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

Significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, foi instituída pela NR 7 aprovada pela secretaria de segurança e saúde no trabalho, foi aprovada em 29/12/1994, publicada no diário oficial em 30/12/94, alterada em 08/05/96 e republicada em 09/05/96.

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um programa que é exigido por lei para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

OBJETIVOS: A realização do PCMSO se justifica por alguns aspectos a saber:

1 – Cumprimento das exigências legais : NR7 Ministério do trabalho

2 – Promover e preservar a saúde dos trabalhadores.

2.a) – Atendimento integral à saúde ocupacional do trabalhador

2.b)- Evitar consequências negativas como os Acidentes do Trabalho, as Lesões ocupacionais e os custos sociais decorrentes dos mesmos.

3 – Promover a queda do absenteísmo e agregar a empresa os valores consequentes a esta queda, com o aumento da motivação que irá resultar, junto aos fatores acima, um aumento da produtividade.

4 – Redução de gastos com o cuidados curativos na saúde do trabalho.

5 – Maior integração entre os diversos setores da empresa, com as consequências positivas advindas desta maior integração.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A FAZER O PCMSO

A elaboração e implementação do PCMSO é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PCMSO, cada um com sua característica e complexidade diferentes.

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