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MAPA DE
RISCO É UMA REPRESENTAÇÃO REFERENTE AOS RISCOS PRESENTES
NO AMBIENTE DE TRABALHO
É apresentado graficamente de
acordo com o layout do local analisado através de círculos de cores
diferentes, de acordo o nível dos riscos e com as cores correspondentes a
eles.
O tamanho dos círculos varia de acordo com o tamanho do risco no local sendo, riscos: pequeno, médio e grande.
PARA QUE SERVE O MAPAS DE RISCOS
Serve para mostrar os riscos presentes no ambiente de trabalho, fazendo um diagnóstico da situação da empresa ou do setor analisado. Como também para determinar medidas de prevenção ou anulação dos referidos riscos.
DISSEMINAR A
CONSCIENTIZAÇÃO ENTRE OS FUNCIONÁRIOS
O Mapa de Risco visa também estimular as ações de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais na empresa. Visa estimular a conscientização, fazendo com que após o conhecimento dos riscos os funcionários passem a serem mais zelosos pela própria segurança.
QUEM ELABORA O MAPA DE RISCO
De acordo com a NR 5 no item 5.16 a
elaboração do Mapa de Risco é de responsabilidade da CIPA em parceria
com o SESMT (onde houver). Sendo assim, qualquer uma dessas partes pode
elaborar e assinar o documento.
O ideal é que os Mapas de
Risco sejam feito em parceria. E mesmo quando não for feito em parceria, o nome
da CIPA deverá constar no documento para que seja cumprido o item da NR
mostrado acima.
O Mapa de Risco pode ser
completo, ou seja, de mapeando de uma só vez todos os setores da empresa ou
pode feito por setor.
EM EMPRESA QUE NÃO TEM CIPA QUEM ELABORA O MAPA DE
RISCO
Se a empresa não tiver CIPA ou SESMT o empregador poderá
contratar o serviço de um profissional capacitado, ou de uma consultoria de
Segurança do Trabalho para elaboração do Mapa de Risco. O que não pode é ficar sem.
TODAS AS EMPRESAS PRECISAM TER MAPA DE RISCO
Sim. Se tiver risco tem
que ter Mapa de Risco.
Não importa o tamanho da
empresa, quantidade de funcionários e nem mesmo o segmento. Todas devem ter.
A
FALTA DE MAPA DE RISCO NA EMPRESA PODERÁ GERAR MULTA
Vejamos o que diz na NR 1
no item 1.7 letra “A” cumprir e fazer cumprir as disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
Se o Mapa de Risco está
coberto pela lei 6.514 na NR 5.16 que foi mencionado acima. Logo a empresa
estará passível de punição pela falta do mesmo.
A punição se dá no item da
NR 1.7 já que ela diz cumprir e fazer cumprir. Entendemos então que qualquer
item da NR descumprido é passível de multa pelo referido item (NR 1.7 letra
“A”).
Se a empresa tem 500
funcionários a multa chega quase 3500 reais.
QUAL A VALIDADE DO MAPA DE RISCO
O Mapa de Risco deve ser
revisto sempre que um fato novo modificar a situação dos riscos presentes no
ambiente. Isso pode acontecer por uma mudança de layout, acrescentamento de
novas máquinas no ambiente, novas saídas, novas entradas, mudança na forma de
produzir, alteração dos produtos usados na rotina de trabalho.
Sempre que houver
modificações nos riscos elas devem constar no Mapa de Risco o quanto antes.
ONDE DEVE SER COLOCADO O MAPA DE RISCO
Após ser discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Risco
deve ser colocado no local analisado, deve ser escolhida uma posição em
que ele fique bem visível no ambiente.
Procure sempre os lugares de maior concentração de pessoas no
setor, e assim todos verão e saberão os riscos presentes no ambiente, bem como,
os cuidados necessários para evitá-los.
Toda essa movimentação da elaboração do Mapa de Riscos precisa
ser descrita na Ata de Reunião Ordinária da CIPA.