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O QUE É LAUDO DE INSALUBRIDADE
O Laudo de
Insalubridade é um documento obrigatório a todas às empresas que possuam
empregados, cujas atividades ou operações insalubres, por sua natureza,
condições ou métodos de trabalho, os expõem a agentes nocivos (físicos,
químicos ou biológicos, ou ainda a associação destes) à sua saúde, acima dos
limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e
do tempo de exposição aos seus efeitos.
QUAL O OBJETIVO DO
LAUDO DE INSALUBRIDADE
O objetivo deste laudo,
além de identificar os riscos do ambiente de trabalho para sua eliminação ou ao
menos sua minimização, a fim de prevenir acidentes e doenças decorrentes de
suas atividades, é concluir se há, ou não, a insalubridade.
COMO SÃO AVALIADOS OS RISCOS DOS
AMBIENTES DE TRABALHO
Os riscos dos ambientes
de trabalho são avaliados de forma qualitativa e quantitativa, procedendo-se em
seguida, o enquadramento de acordo com os parâmetros legais, em especial,
referente aos Limites de Tolerância.
QUAIS SÃO OS GRAUS DE
INSALUBRIDADE
Se caracterizada a
insalubridade, dever-se-á explicitar no laudo o respectivo grau: mínimo, médio
ou máximo.
QUAIS SÃO OS VALORES DOS
ADICIONAIS DE INSALUBRIDADES
Portanto, exercício de
trabalho em condições de insalubridade, assegura ao trabalhador a percepção de
adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
- 40% (quarenta por
cento), para insalubridade de grau máximo;
- 20% (vinte por
cento), para insalubridade de grau médio;
- 10% (dez por cento),
para insalubridade de grau mínimo.
QUAIS SÃO AS AVALIAÇÕES DE RISCOS
(AGENTES NOCIVOS) DO TRABALHO MAIS FREQUENTES
As avaliações de riscos
mais frequentes são:
- Físicos: Ruído e
calor
- Químicos em geral
- Biológicas em geral
QUEM É O RESPONSÁVEL PELA
ELABORAÇÃO E ASSINATURA DO LAUDO DE INSALUBRIDADE
É o Engenheiro de
Segurança do Trabalho legalmente habilitado na área de segurança do trabalho e
devidamente credenciado junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia.
QUAL É A VALIDADE DO
LAUDO DE INSALUBRIDADE
A exemplo do PPRA
conforme subitem 9.2.1.1. da NR-09, deverá ser efetuada, sempre que necessário
e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do Laudo de Insalubridade para
avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e
estabelecimento de novas metas e prioridades.
POR QUANTO TEMPO DEVE
SER GUARDADO O LAUDO DE INSALUBRIDADE
A exemplo do PPRA, os
dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos. Em certos
casos, em que os trabalhadores estão expostos a substâncias cancerígenas o
laudo deverá ser mantido até 30 anos.
QUAL É A
OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS POSSUÍREM O LAUDO DE INSALUBRIDADE
A Norma Regulamentadora
– NR-15 (Lei nº 6514/77 – Portaria nº 12/83) estabelece a obrigatoriedade da
elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam
empregados que estejam expostos a agentes nocivos à sua saúde.
QUAIS SÃO AS
IMPLICAÇÕES NO CASO DO DESCUMPRIMENTO
No caso de a empresa
não possuir o Laudo de Insalubridade ou estar vencido, estará sujeita as
sanções legais. A NR-28 prevê multa com valor de até 6.304 UFIR para
descumprimentos das normas de segurança do trabalho.
QUAL É A LEGISLAÇÃO
PERTINENTE
Lei nº 6.514, de
22/12/1977.
Portaria nº 3214, de
08/06/1978.
Portaria nº 12, de
06/06/1983.
Norma regulamentadora
NR-15 – Atividades e Operações Insalubres.