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O PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho) é definido
como sendo um conjunto de ações, relativas a segurança e saúde no trabalho,
ordenadamente dispostas, visando à preservação da saúde e da integridade física
de todos os trabalhadores de um canteiro de obras, incluindo-se terceiros e o
meio ambiente.
O PCMAT não é uma carta de intenções elaborada pela empresa, mas sim um
elenco de providências à serem executadas em função do cronograma da obra.
Está dividido em medidas coletivas de prevenção contra os diversos
riscos presentes nos canteiros de obras, sendo citados ainda os Equipamentos de
Proteção Individual (EPI), adequados à atividade; as dermatoses causadas pelo
contato com cimento; os cuidados com as instalações elétricas; os problemas
ergonômicos ocasionados pelo levantamento e transporte manual de pesos e
condições mínimas de conforto que devem estar presentes nas obras da Construção
Civil. Presente também neste trabalho um modelo de contrato que deverá servir
como norteamento para a contratação de terceiros e prestadores de serviços em
geral.
O PCMAT integra o conjunto das iniciativas da Empresa para a preservação
da saúde e integridade dos colaboradores, devendo compatibilizar-se com as
demais NR’s, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
– PCMSO previsto na NR-7 e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
previsto na NR-9.
O PCMAT, veio ao encontro da necessidade das Empresas e dos
Profissionais da área de Higiene e Segurança do Trabalho ao estabelecer um PROGRAMA DE CONTROLE DE RISCOS no
campo da PRESERVACAO e
da PROTECAO dos
trabalhadores.
O PCMAT tem como objetivos primordiais:
- a prevenção dos riscos a fim de garantir a saúde e integridade física
dos trabalhadores;
- evitar ações ou situações perigosas por falta de prevenções;
- definir atribuições e responsabilidade ao pessoal que administra,
desempenha e verifica as atividades de risco;
- determinar as medidas de proteção e prevenções;
- prever os riscos que derivam do processo de execução;
- treinamento dos operários a fim de evitar os acidentes;
- aplicar técnicas de execução que reduzam ao máximo possível estes
riscos.
Este projeto contempla as exigências contidas na Portaria n.º 3214 de 8
de janeiro de 1978, que aprova as Normas Regulamentadoras – NR do capítulo V,
título II, da Consolidação das Leis do trabalho, relativas a Segurança e
Medicina do trabalho.
Em especial a portaria n.º 04, de 4 de julho de 1995, que aprova o novo
texto da Norma Regulamentadora NR 18, que passa a ter o seguinte título:
CONDIÇOES E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, onde no seu
item 18-3, contempla o Programa de Condições de Meio Ambiente do Trabalho–
PCMAT
RESPONSABILIDADE
Segurança do trabalho e sua implementação desenvolvida no local da obra
sob a responsabilidade do empregador, sendo sua abrangência e profundidade
própria das características dos riscos e das respectivas características das
atividades desenvolvidas.
A elaboração do PCMAT deve ser efetuada por profissional legalmente
habilitado na área de A fim de que se obtenham bons resultados com o PCMAT, é
fundamental que a hierarquia da empresa zele pelo cumprimento deste programa.
É de responsabilidade dos trabalhadores, participar da implementação e
execução do PCMAT, seguir as orientações dos treinamentos, informar ao seu
superior hierárquico direto qualquer ocorrência que cause risco à integridade
dos trabalhadores.