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O QUE É LAUDO
DE PERICULOSIDADE
O Laudo de Periculosidade é um documento
obrigatório a todas às empresas que possuam empregados, cujas atividades ou
operações os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho,
impliquem em contato permanente com explosivos ou inflamáveis em condições de
risco acentuado.
ALÉM DE EXPLOSIVOS E INFLAMÁVEIS EXISTEM
OUTROS RISCOS
Outro agente gerador de periculosidade é
o contato com energia elétrica, contemplando a Lei nº 7.369 – que para tal
instituiu o adicional de periculosidade. Foi também instituído pelo Ministério
do Trabalho o adicional de periculosidade para as atividades ou operações
envolvendo radiações ionizantes e substância radioativas.
QUAL
O OBJETIVO DO LAUDO DE PERICULOSIDADE
O objetivo deste laudo, além de
identificar os riscos do ambiente de trabalho para sua eliminação ou ao menos
sua minimização, a fim de prevenir acidentes decorrentes de suas atividades, é
concluir se há, ou não, a periculosidade.
COMO
SÃO AVALIADOS OS RISCOS DOS AMBIENTES DE TRABALHO
Os Riscos dos ambientes de trabalho são
avaliados de forma qualitativa, procedendo-se em seguida, o enquadramento de
acordo com os dispositivos legais.
OS
ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE SÃO CUMULATIVOS
Não, porém o empregado poderá optar pelo
adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
QUAIS
SÃO OS VALORES DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE
O item 16.2. da NR-16 cita que o
exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a
percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário,
sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos
lucros da empresa.
QUEM
É O RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO E ASSINATURA DO LAUDO DE PERICULOSIDADE
É o Engenheiro de Segurança do Trabalho
legalmente habilitado na área de segurança do trabalho e devidamente
credenciado junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia.
QUAL
É A VALIDADE DO LAUDO DE PERICULOSIDADE
A exemplo do PPRA conforme subitem
9.2.1.1. da NR-09, deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma
vez ao ano, uma análise global do Laudo de Periculosidade para avaliação do seu
desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas
metas e prioridades.
POR
QUANTO TEMPO DEVE SER GUARDADO O LAUDO DE PERICULOSIDADE
A exemplo do PPRA, os dados deverão ser
mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.
QUAL É A
OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS POSSUÍREM O LAUDO DE PERICULOSIDADE
A Norma Regulamentadora – NR-16 –
Atividades e Operações Perigosas (Lei nº 6514/77 – Portaria nº 3214/78)
estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todas
as empresas que admitam empregados que estejam expostos a agentes perigosos.
QUAIS
SÃO AS IMPLICAÇÕES NO CASO DO DESCUMPRIMENTO
No caso de a empresa não possuir o Laudo
de Periculosidade ou estar vencido, estará sujeita as sanções legais. A NR-28
prevê multa com valor de até 6.304 UFIR para descumprimentos das normas de
segurança do trabalho.
QUAL
É A LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Lei nº 6.514, de 22/12/1977.
Portaria nº 3214, de 08/06/1978.
Portaria nº 2, de 02/02/1979.
Norma regulamentadora NR-15 – Atividades
e Operações Insalubres.
QUAIS
SÃO OS ITENS DA NR-16 QUE TRATA DA PERICULOSIDADE
Segue abaixo alguns os itens da NR-16
referentes ao Laudo de Periculosidade que também pode ser encontrada na íntegra
no site do Ministério do Trabalho: www.mte.gov.br.