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Laudo de Periculosidade

O QUE É LAUDO DE PERICULOSIDADE

O Laudo de Periculosidade é um documento obrigatório a todas às empresas que possuam empregados, cujas atividades ou operações os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em contato permanente com explosivos ou inflamáveis em condições de risco acentuado.

ALÉM DE EXPLOSIVOS E INFLAMÁVEIS EXISTEM OUTROS RISCOS

Outro agente gerador de periculosidade é o contato com energia elétrica, contemplando a Lei nº 7.369 – que para tal instituiu o adicional de periculosidade. Foi também instituído pelo Ministério do Trabalho o adicional de periculosidade para as atividades ou operações envolvendo radiações ionizantes e substância radioativas. 

QUAL O OBJETIVO DO LAUDO DE PERICULOSIDADE

O objetivo deste laudo, além de identificar os riscos do ambiente de trabalho para sua eliminação ou ao menos sua minimização, a fim de prevenir acidentes decorrentes de suas atividades, é concluir se há, ou não, a periculosidade. 

COMO SÃO AVALIADOS OS RISCOS DOS AMBIENTES DE TRABALHO

Os Riscos dos ambientes de trabalho são avaliados de forma qualitativa, procedendo-se em seguida, o enquadramento de acordo com os dispositivos legais. 

OS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE SÃO CUMULATIVOS

Não, porém o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. 

QUAIS SÃO OS VALORES DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE

O item 16.2.  da NR-16 cita que o exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. 

QUEM É O RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO E ASSINATURA DO LAUDO DE PERICULOSIDADE

É o Engenheiro de Segurança do Trabalho legalmente habilitado na área de segurança do trabalho e devidamente credenciado junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia. 

QUAL É A VALIDADE DO LAUDO DE PERICULOSIDADE

A exemplo do PPRA conforme subitem 9.2.1.1. da NR-09, deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do Laudo de Periculosidade para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. 

POR QUANTO TEMPO DEVE SER GUARDADO O LAUDO DE PERICULOSIDADE

A exemplo do PPRA, os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.

QUAL É A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS POSSUÍREM O LAUDO DE PERICULOSIDADE

A Norma Regulamentadora – NR-16 – Atividades e Operações Perigosas (Lei nº 6514/77 – Portaria nº 3214/78) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a agentes perigosos. 

QUAIS SÃO AS IMPLICAÇÕES NO CASO DO DESCUMPRIMENTO

No caso de a empresa não possuir o Laudo de Periculosidade ou estar vencido, estará sujeita as sanções legais. A NR-28 prevê multa com valor de até 6.304 UFIR para descumprimentos das normas de segurança do trabalho. 

QUAL É A LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Lei nº 6.514, de 22/12/1977.

Portaria nº 3214, de 08/06/1978.

Portaria nº 2, de 02/02/1979.

Norma regulamentadora NR-15 – Atividades e Operações Insalubres. 

QUAIS SÃO OS ITENS DA NR-16 QUE TRATA DA PERICULOSIDADE

Segue abaixo alguns os itens da NR-16 referentes ao Laudo de Periculosidade que também pode ser encontrada na íntegra no site do Ministério do Trabalho: www.mte.gov.br.

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