home / serviços
EXAMES
MÉDICOS ADMISSIONAL
O Exame Médico Admissional será
realizado antes que o empregado assuma suas atividades.
EXAMES MÉDICOS PERIÓDICO
Os Exames Médicos Periódicos são
realizados respeitando-se a periodicidade especificada na NR-07, da seguinte
forma:
- Anualmente: empregados menores de 18 e maiores de 45 anos
de idade;
- Bianualmente: empregados maiores de 18 e menores de 45 anos
de idade;
- Intervalos menores: a critério do Médico Examinador e/ou
Coordenador.
EXAME MÉDICO DEMISSIONAL
Os Exames Médicos Demissionais são
realizados nas ocasiões de demissão e/ou aposentadoria por tempo de serviço.
Será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último
exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
- 135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas de grau
de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4,
segundo o Quadro I da NR-4.
EXAME MÉDICO DE RETORNO AO TRABALHO
O Exame Médico de Retorno ao Trabalho
deve ser realizado, obrigatoriamente, no primeiro dia da volta ao trabalho do
empregado ausente por período igual, ou superior a 30 dias, por motivo de
doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, e parto (após a liberação
pela GSP ou INSS).
EXAME MÉDICO DE MUDANÇA DE FUNÇÃO
O Exame Médico de Mudança de Função
deve ser realizado antes da data da mudança.
OBSERVAÇÃO
IMPORTANTE
Sendo constatada a ocorrência ou
agravamento de doenças profissionais, através de exames médicos, ou sendo
verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou
sistema biológico, através dos exames complementares, mesmo sem sintomatologia,
caberá ao médico coordenador ou encarregado (médico examinador):
- Solicitar à empresa a emissão da
Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT;
- Indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da
exposição ao risco, ou do trabalho;
- Encaminhar o trabalhador à Previdência Social para
estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da
conduta previdenciária em relação ao trabalho;
- Orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de
medidas de controle no ambiente de trabalho.