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A.S.O (Exame Médico)

EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAL

O Exame Médico Admissional será realizado antes que o empregado assuma suas atividades.

EXAMES MÉDICOS PERIÓDICO

Os Exames Médicos Periódicos são realizados respeitando-se a periodicidade especificada na NR-07, da seguinte forma:

- Anualmente: empregados menores de 18 e maiores de 45 anos de idade;

- Bianualmente: empregados maiores de 18 e menores de 45 anos de idade;

- Intervalos menores: a critério do Médico Examinador e/ou Coordenador.

EXAME MÉDICO DEMISSIONAL

Os Exames Médicos Demissionais são realizados nas ocasiões de demissão e/ou aposentadoria por tempo de serviço. Será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

- 135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;

- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.

EXAME MÉDICO DE RETORNO AO TRABALHO

O Exame Médico de Retorno ao Trabalho deve ser realizado, obrigatoriamente, no primeiro dia da volta ao trabalho do empregado ausente por período igual, ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, e parto (após a liberação pela GSP ou INSS).

EXAME MÉDICO DE MUDANÇA DE FUNÇÃO

O Exame Médico de Mudança de Função deve ser realizado antes da data da mudança.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE

Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames médicos, ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, através dos exames complementares, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico coordenador ou encarregado (médico examinador):

- Solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT;

- Indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;

- Encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho;

- Orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.

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